DIREÇÃO DEFENSIVA

Art. 150 Parágrafo único. A empresa que utiliza condutores contratados para operar a sua frota de veículos é obrigada a fornecer curso de direção defensiva, primeiros socorros e outros conforme normatização do CONTRAN.

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997, Art. 150

(Direção Defensiva)
• Conceitos e procedimentos gerais;
• Conceitos gerais de veículos automotores;
• Os tipos de veículos automotores;
• Acessórios de segurança;
• Funcionamento dos acessórios de segurança;
• Regras de condução, circulação e sinalização;
• Legislação de Trânsito;
• Condições da pista;
• Condições do ambiente;
• Condições do veículo;
• Utilização de telefone celular, rádio e/ou outros aparelhos de comunicação;
• Tipos e medidas de controle;
• Controle de velocidade;
• As principais causas dos acidentes;
• Acidentes e estatísticas;
• Comportamento seguro e de risco.


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article Conteúdo Programático

(Direção Defensiva)
• Conceitos e procedimentos gerais;
• Conceitos gerais de veículos automotores;
• Os tipos de veículos automotores;
• Acessórios de segurança;
• Funcionamento dos acessórios de segurança;
• Regras de condução, circulação e sinalização;
• Legislação de Trânsito;
• Condições da pista;
• Condições do ambiente;
• Condições do veículo;
• Utilização de telefone celular, rádio e/ou outros aparelhos de comunicação;
• Tipos e medidas de controle;
• Controle de velocidade;
• As principais causas dos acidentes;
• Acidentes e estatísticas;
• Comportamento seguro e de risco.

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