NR 35 - TRABALHO EM ALTURA

A Norma Regulamentadora 35, ou apenas NR 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução. Ou seja, ela garante a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura.

Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 (Redação dada pela Portaria SIT n.º 313, de 23/03/2012.

( Conforme NR-35 Trabalho em Altura) 

  • Normas e regulamentos ao trabalho em  altura;
  • Análise de risco e condições impeditivas;
  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura; e
  • Medidas de prevenção e controle;
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de  proteção coletiva;
  • EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, para  trabalho em altura:
  • Seleção, gestão, conservação e limitação de uso;
  • Acidentes típicos em trabalhos em altura;
  • Condutas em situações de emergência, incluindo  noções de técnicas de resgate e primeiros  socorros.

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article Conteúdo Programático

( Conforme NR-35 Trabalho em Altura) 

  • Normas e regulamentos ao trabalho em  altura;
  • Análise de risco e condições impeditivas;
  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura; e
  • Medidas de prevenção e controle;
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de  proteção coletiva;
  • EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, para  trabalho em altura:
  • Seleção, gestão, conservação e limitação de uso;
  • Acidentes típicos em trabalhos em altura;
  • Condutas em situações de emergência, incluindo  noções de técnicas de resgate e primeiros  socorros.

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